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TRIBUTÁRIO - IR 2020: MEI vai precisar declarar o Imposto de Renda ano que vem?

Publicado em 18 de September de 2019

O microempreendedor individual surgiu para facilitar a legalização dos empreendedores que trabalhavam na informalidade. Contudo, além de muitos benefícios, essa modalidade empresarial exige algumas obrigações, entre elas a declaração anual que possui a mesma finalidade da declaração do Imposto de Renda pessoa física. Você sabe como funciona o MEI IR?

A declaração do Imposto de Renda é realizada anualmente, com a finalidade de comprovar os rendimentos individuais de cada contribuinte microempreendedor individual e o órgão fiscalizador dessa obrigação é a Receita Federal.

Se você é um microempreendedor individual e tem dúvidas quanto ao MEI IR, continue a leitura e confira tudo sobre o assunto!

Quais as obrigações tributárias do MEI?

O MEI tem um regime especial de tributação, o recolhimento dos seus impostos é realizado em uma única guia, similar aos contribuintes do Simples Nacional, mas com a forma de cálculo mais simplificada.

Entretanto, a grande diferença é que enquanto os outros regimes tributários se baseiam na receita bruta para realizar as deduções ou aplicar as alíquotas para o cálculo do imposto mensal, o MEI paga mensalmente uma guia fixa conforme a atividade desenvolvida, constando valores de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e ISS (Imposto sobre Serviço).

Veja abaixo:

A partir desses recolhimentos, o MEI é obrigado a declarar a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional do MEI), por meio dela, a Receita Federal fiscaliza o faturamento total da empresa durante o exercício. Lembrando que para o microempreendedor individual o limite de faturamento é de até R$ 81.000,00 em 2019.

A DASN-SIMEI configura a declaração pertinente à pessoa jurídica na modalidade MEI, entretanto, ao contrário do que muitos pensam, isso não elimina a obrigatoriedade da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Quando o MEI é obrigado a declarar o IR pessoa física?

Em via de regra, toda pessoa física que se enquadrar nos critérios da obrigatoriedade do Imposto de Renda deve realizar essa declaração. Entre eles, destacam-se os seguintes:

Como mencionamos, essas são algumas regras gerais do Imposto de Renda, o que nos remete a entender que um empresário enquadrado como microempreendedor individual não está diretamente obrigado à declaração do IR.

Nesse momento, surge a pergunta: como funciona o MEI IR? O primeiro item que devemos compreender é que o MEI é formado por apenas uma pessoa. Logo, todo lucro gerado pela atividade desenvolvida pelo microempreendedor individual é destinada ao seu titular. Dessa forma, é essencial prestar atenção nas leis citadas a seguir.

A Lei Complementar 123/06 menciona que o valor recebido pelo titular da empresa é considerado isento, contudo com a leitura do seu primeiro parágrafo se entende que a isenção desse valor se limita a percentuais que regem o lucro presumido.

Como o MEI não é obrigado a ter uma contabilidade, não há como determinar o lucro efetivo da empresa, entretanto, pela Lei 9249/95, é possível calcular a isenção do lucro, utilizando como base de cálculo o faturamento total.

Para uma empresa que tem como atividade o comércio e apresenta o lucro presumido de 8% da receita bruta, no caso para o MEI, esse percentual deve ser aplicado ao faturamento para encontrar a parcela isenta. Já para os empreendimentos do ramo de prestação de serviço, o percentual é de 32% e para as empresas do ramo de transporte de passageiros o percentual é 16%.

Para entendermos melhor veja um exemplo: suponha que a empresa X prestadora de serviço, sendo microempreendedor individual, sem contabilidade, faturou R$ 70.000,00, tendo como gastos de R$ 6.000,00. Reduzindo as despesas do faturamento, o lucro bruto é de R$ 64.000,00.

A parte isenta será 32% dos R$ 70.000,00, ou seja R$22.400,00. Com o lucro final de R$ 64.000,00, sendo que R$ 22.400,00 é isento, o valor tributável será de R$ 41.600,00. Dessa forma, conforme as regras do Imposto de Renda pessoa física, esse contribuinte estaria obrigado a declarar o Imposto de Renda pessoa física.

Em contraponto, uma empresa enquadrada no MEI, porém que opta por ter uma contabilidade, considerando os mesmos valores do exemplo anterior, poderá usar o lucro final da empresa como um rendimento isento. Para facilitar, é comum o contador ao final do exercício enviar um informe com os valores do lucro que foi distribuído ao titular.

Quais cuidados devem ser tomados para o MEI IR?

Como se pode perceber, existem alguns cuidados que devem ser tomados antes de preencher a declaração de Imposto de Renda pessoa física. O primeiro deles é se atentar aos prazos.

O prazo para a entrega da DASN-SIMEI é 31 de maio, já o prazo para a declaração de Imposto de Renda é 30 de abril. Com isso, é importante não deixar para a última hora. Além disso, transmitir a declaração do MEI antes da declaração do IR evita informar dados diferentes nas duas obrigações.

Outro fator determinante para o contribuinte quanto ao MEI IR é a organização da sua documentação pessoal. Como informar o lucro referente às atividades do MEI a gente já descobriu. Então ao preencher a declaração, se o valor é tributado, deverá ser inserido na aba Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular, já os valores isentos devem constar na aba Rendimentos Isentos e não Tributáveis.

Agora, é necessário juntar essa informação às demais da pessoa física. Organize as informações bancárias, dados pessoais do titular e dos dependentes, informações dos imóveis e veículos. Caso o contribuinte tenha outra fonte de renda, ela deve ser informada.

De modo geral, o MEI IR não é tão complicado quanto parece, no entanto é necessário estar atento aos critérios e manter organizada a documentação. Isso serve não apenas para o momento da declaração, mas também para o processo de gestão do empreendimento, sabendo exatamente quais são os resultados da empresa, é possível tomar decisões mais seguras para o futuro do negócio.

Fonte: Jornal Contábil

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