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TRIBUTÁRIO - Os direitos da aposentadoria para quem é MEI

Publicado em 20 de September de 2019

Quem é Microempreendedor Individual (MEI) normalmente tem muitas dúvidas quando o assunto é aposentadoria, pois não tem carteira assinada e por isso fica inseguro sobre quais serão seus direitos lá no futuro.

Por isso, quem trabalha por conta própria e fatura até R$ 81 mil por ano pode se formalizar e ter acesso à aposentadoria por idade ou invalidez, na faixa de um salário mínimo. No primeiro caso, hoje, é preciso ter um mínimo de 180 meses de contribuição. No segundo, pelo menos 12 meses de recolhimento, em geral.

Como funciona a aposentadoria por idade do MEI? 

O MEI tem direito a se aposentar por idade, desde que cumpra os seguintes requisitos mínimos: 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Porém, para ter o direito é necessário que a pessoa MEI tenha contribuído com o INSS por, no mínimo, 180 meses.

Se a pessoa exerce outra profissão em paralelo à sua atividade como MEI, ele deve continuar recolhendo a contribuição previdenciária em ambas as atividades.

Quem já é aposentado por idade ou por tempo de contribuição e se formalizar como MEI não fica isento do pagamento da guia de recolhimento mensal (a DAS). 

Quem é MEI pode se aposentar por invalidez?

Caso a pessoa sofra um acidente de trabalho, o contribuinte pode se aposentar de imediato (não existe tempo de carência mínimo). Mas, caso a invalidez não seja decorrente de acidente de trabalho, o prazo de carência é de 12 meses, ou seja, a pessoa precisa estar em atuação e ter recolhido ao menos um ano de INSS.

IMPORTANTE! O aposentado por invalidez perderá o benefício previdenciário caso se formalize como MEI. Ao formalizar-se, a Previdência Social entende que o aposentado por invalidez passa a estar apto ao trabalho.

Fonte: Jornal Contábil

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