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OPERAÇÃO FALSO SIMPLES - GFIP: Receita Federal enviará comunicados sobre inconsistências

Publicado em 28 de July de 2021

A Receita Federal identificou que empresas não optantes pelo Simples Nacional têm informado indevidamente o enquadramento nesse regime na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).

As inconsistências podem resultar na falta de recolhimento de contribuição previdenciária por parte da empresa.

O Órgão encaminhará comunicados para 31.899 cidadãos em todo país. O objetivo é a regularização espontânea das divergências identificadas até 30 de setembro de 2021.

Autorregularização

 

Os contribuintes que informaram indevidamente a opção pelo Simples Nacional em GFIP receberão um aviso de autorregularização pelos correios e por meio de mensagem na caixa postal no e-CAC.

Os avisos de autorregularização que estão sendo encaminhados às empresas contêm demonstrativo das inconsistências apuradas e estabelecem o prazo até 30 de setembro de 2021 para retificar as declarações. Após o prazo, novas verificações serão realizadas.

A Receita Federal espera que os contribuintes aproveitem o prazo concedido para a regularização, evitando riscos fiscais e autuações com multas que podem variar de 75% a 225% da contribuição previdenciária que deixou de ser declarada, além de juros.

Falso Simples

A operação Falso Simples teve início em 2019, quando 14.381 cidadãos foram comunicados e orientados a providenciar as correções. As inconsistências verificadas nesta nova fase são do ano-calendário 2018.

O total de indícios de sonegação verificado nesta fase da operação, apenas para o ano-calendário de 2018, é de aproximadamente R$ 803 milhões, para todo o país.

Confira a tabela das inconsistências encontradas por região.

 

UF

Quantidade de contribuintes

Valor da Sonegação Estimada

AC

83

1.579.831 

AL

379

10.669.370 

AM

298

8.208.190

AP

79 

3.116.078 

BA

1.762 

38.543.878 

CE

1.018

23.786.318 

DF

874 

22.368.196 

ES

522

10.974.065 

GO

1.112

29.650.316 

MA

660 

14.303.337

MG

2.294 

45.921.064

MS

694

14.163.912 

MT

1.228

31.851.790

PA

909 

25.684.791 

PB

442 

8.041.723

PE

1.504 

35.474.422

PI

417 

7.234.744 

PR

2.117

53.388.464

RJ

3.593 

107.775.778

RN 

491

8.129.966

RO

301 

9.233.575

RR

43

1.058.032

RS

1.540

32.140.965 

SC

1.158 

25.403.626 

SE

325

5.976.598

SP

7.857

225.546.806

TO

199 

3.604.534

Total

31.899

803.830.369 

Fonte: Contábeis

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